JUSTIFICATIVA:
É notório que a não observância à direitos e prerrogativas dos cidadãos são praticados por muitos e as vezes de modo deliberado, tais como, estacionamento irregular em vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais ou quando de travessia nas faixas de segurança de trânsito, destinadas à pedestre.
É comum vermos diariamente em hipermercados, shopping, órgãos públicos ou privados, casas de saúde, etc, o total desrespeito com as pessoas que necessitam estacionar seus veículos em local à ela destinado e, de fácil acesso ao estabelecimento.
Existe lei Federal e Estadual que regulamenta vagas à portadores de necessidades especiais, bem como, travessia em faixa de segurança de trânsito, no entanto, difícil é, fazer cumpri-la. Desse modo nada mais prático do que uma legislação Municipal, no sentido de conscientizar as pessoas à prática da cidadania, com total observância aos direitos legítimos dos cidadãos. Sorocaba adotou o estigma de cidade educadora, portanto, necessita se adaptar em diversos setores, com uma legislação voltada para cada caso. Quanto ao trânsito e estacionamento de veículos, é oportuno lembrar, que campanha educativa, não interfere no âmbito da aplicação da Lei existente para o caso.
Dessa maneira, este projeto de Lei, vem contemplar uma necessidade real para educação no trânsito, dentro do município de Sorocaba.
S/S., 23 de setembro de 2009.
ROZENDO DE OLIVEIRA
Vereador.